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Multa Rescisória em Contratos de Locação: Entenda seus Fundamentos na Lei do Inquilinato

  • Ferreira
  • 1 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

A multa rescisória em contratos de locação é uma questão regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) no Brasil. De acordo com essa legislação, a multa é uma penalidade aplicada em casos de rescisão antecipada do contrato por parte do inquilino. Geralmente, essa multa equivale a até três vezes o valor do aluguel vigente e pode ser negociada de maneira diferente no próprio contrato. É importante destacar que, para evitar a aplicação dessa penalidade, é essencial que o inquilino cumpra os prazos e condições estabelecidos no contrato, buscando sempre o entendimento com o locador em caso de necessidade de rescisão.


No entanto, é válido mencionar que existem situações específicas previstas em lei que possibilitam a rescisão sem a aplicação da multa, como no caso de transferência de emprego para outra cidade, desemprego e outros motivos que possam ser justificados legalmente. Portanto, ao considerar a rescisão do contrato de locação, é essencial compreender os direitos e deveres de ambas as partes conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato, buscando sempre a orientação de um profissional especializado para evitar conflitos e garantir uma resolução adequada.


 
 
 

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