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Quando o inquilino pode desocupar o imóvel sem pagar multa rescisória

  • Ferreira
  • 20 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Desocupar um imóvel alugado antes do término do contrato de locação pode gerar preocupações sobre a possibilidade de pagar multa rescisória. No entanto, existem situações em que o inquilino pode desocupar o imóvel sem ser penalizado. Uma delas é a rescisão do contrato por comum acordo entre as partes. Nesse caso, o inquilino e o locador concordam em encerrar o contrato sem aplicar multa rescisória.


Outra situação que pode isentar o inquilino do pagamento de multa rescisória é a falta de cumprimento, por parte do locador, de obrigações previstas em lei ou no contrato de locação. Se o proprietário não cumprir com suas responsabilidades, o inquilino pode recorrer à Justiça para desocupar o imóvel sem ser penalizado. Por fim, a lei também prevê a possibilidade de desocupação do imóvel sem multa rescisória nos casos de desapropriação, demolição ou desaparecimento do imóvel.


É importante ressaltar que, em todas essas situações, a orientação de um especializado em direito imobiliário é fundamental. Antes de tomar qualquer decisão, o inquilino deve buscar orientação especializada para avaliar os direitos e deveres envolvidos na desocupação do imóvel alugado.

 
 
 

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